Introdução
A advocacia em promoção
da saúde é um tema ainda pouco
explorado tanto no campo do direito quanto nos campos da saúde pública e da medicina.
O empenho na discussão de conceitos e fundamentos teóricos sobre o
tema possibilita a ampliação e a renovação das estratégias e práticas necessárias para a solução de questões complexas e coletivas
que envolvem a saúde.
Os conceitos, fundamentos e estratégias aqui apresentados evidenciam a estreita relação entre as
dimensões técnica, ética e política das
ações em defesa do direito
à saúde, em especial no que se refere à promoção da saúde.
Nesse sentido, o presente artigo busca discutir de forma aprofundada o tema da advocacia em promoção da saúde, tendo
como objetivo principal ampliar as
capacidades de defesa da equidade em saúde em nossa sociedade.
I. Conceitos básicos para a advocacia em
promoção da saúde
A advocacia em promoção da saúde representa hoje, nas sociedades democráticas, um exercício de cidadania essencial
para o desenvolvimento social da nação,
tendo como objectivos a equidade em saúde e a garantia
do bem-estar físico, mental
e social das pessoas. Trata-se de uma actividade
que democratiza e difunde
conhecimentos e evidências científicas sobre as melhores formas
de se promover a saúde em
uma determinada sociedade, em conformidade
com o conceito de saúde vigente nesta mesma sociedade.
A promoção da saúde ocupa um papel cada vez mais relevante no campo da saúde pública, razão pela qual vem ganhando
espaço no direito sanitário à medida que motiva a produção
legislativa em saúde e determina uma parte significativa das políticas públicas
de saúde desenvolvidas pelo Estado.
A advocacia em promoção da saúde representa, nesse contexto, um importante
instrumento de participação social voltado
à defesa do direito universal
à saúde no país. Para
compreender as estratégias e objectivos da advocacia em promoção da saúde em
uma sociedade democrática, convém, preliminarmente, tecer algumas
reflexões introdutórias sobre
os principais conceitos e contextos que
cercam o tema.
1. Saúde
– direito de todos e dever do Estado: conceitos de saúde
A saúde é uma experiência universal, familiar a todos, mas um olhar criterioso revelará que o
conceito de saúde é complexo, podendo ser visto a partir de perspectivas
diversas.
Uma fotografia simplificada da extensa literatura sobre o assunto
permite identificar duas vertentes principais. A primeira é chamada (bio)médica e inclui teorias que focam o corpo e visualizam, grosso
modo, a saúde e a doença
como opostos entre si. Já
a segunda perspectiva parte da premissa do processo dinâmico entre situações
de saúde e doença e é socialmente orientada, ou seja, valoriza
a determinação social do processo saúde-doença-cuidado.
2. Promoção
da saúde: campos de ação
A promoção da saúde pode ser definida como o “processo de capacitação
das pessoas e comunidades para modificarem os determinantes da saúde em benefício da própria qualidade de
vida”. Ou ainda, conforme consta da Carta de Ottawa:
“Promoção da saúde é o nome dado ao processo de capacitação
da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo
uma maior
participação no controle deste processo. Para atingir um Estado de completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e grupos devem saber
identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente... Assim, a promoção da saúde não é respon-
sabilidade exclusiva do setor saúde, e vai além de um estilo de vida saudável,
na direção de um bem-estar global”
3. Advocacia
em promoção da saúde: conceito e abrangência
A partir do reconhecimento da saúde como direito surge uma correlação estreita entre a promoção da saúde e o direito, em especial o direito
sanitário. E é justamente
da
integração do direito sanitário com a promoção
da saúde que podemos extrair
o conceito e a abrangência da advocacia em promoção da saúde.
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