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domingo, 29 de janeiro de 2017

CONTROLE SANITÁRIO DE PRODUTOS DE CONSUMO HUMANO, DE RISCOS AMBIENTAIS À SAÚDE

O controle sanitário de produtos de consumo humano, de riscos ambientais e do exercício profissional na área biomédica, constitui um dos campos mais amplos e complexos da saúde pública, abrangendo questões técnicas de espectro multidisciplinar, que passam pela química aplicada, tecnologias médicas, tecnologia de produção de alimentos, ecologia, engenharia civil, entre outras.
Deve ser entendido como um processo desenvolvido por um conjunto de atividades implementadas de forma coordenada e com um objetivo comum que é o de oferecer uma boa qualidade de vida à população. O controle sanitário, entendido no sentido e amplitude apresentados, é regido por legislação específica, cujo cumprimento deve ser garantido pelo poder de polícia do Estado, explicitado pela fiscalização sanitária e, por sua vez, assegurado pelo poder judiciário que deve oferecer à população a garantia do respeito aos direitos de todos os cidadãos.
A fiscalização sanitária, segundo Grande (1981), deve, "por princípio, apoiar-se na ordem jurídica que emana da Constituição Nacional que, se de cunho democrático, deverá inspirar-se na dignidade dos cidadãos e das instituições por eles dirigidas, o que por consequência os torna responsáveis por seus atos".
A legislação específica que rege este campo da saúde pública, compreende tanto as normas de proteção individual frequentemente inseridas nos códigos penal e civil, como as normas de proteção coletiva, frequentemente, sistematizadas nos Códigos Sanitários.
Por decorrência, a fiscalização sanitária constitui um dos instrumentos mais ágeis e eficazes, disponíveis ao Estado, sempre que corretamente aplicado na defesa da população, diante de riscos, virtuais ou iminentes, de agravos à saúde.
O controle sanitário de portos, fronteiras e mais recentemente de aeroportos e estações ferroviárias de conexões internacionais, constitui uma das práticas mais antigas de saúde pública.
Todavia, a nível distrital a fiscalização e controlo sanitário dos estabelecimentos comerciais, produtores, de armazenamento e de convívio sociais é garantida pelas entidades governamentais multidisciplinares ao abrigo da legislação em vigor. Em tempos passados a fiscalização e o controlo sanitário eram actividades encarregues ao Ministério da Saúde, com a politica de descentralização implementada a todos níveis e para garantir eficácia na execução das actividades, esta actividade passou a ser desempenhada por vários sectores multidisciplinares agrupados para fazer uma equipe com vários domínios e conhecimentos na área de controlo sanitário.
Uma equipe completa de inspecção ou controlo sanitário é composta na sua plenitude por: técnico do Instituto Nacional de Inspeção, como cabeça da equipe; técnico de saúde; técnico da Actividades Económicas; agente da lei e ordem e outros intervenientes que a equipe julgar necessários para o tipo e natureza do estabelecimento a ser fiscalizado.
A equipe dever estar sempre que for fazer suas actividades apoiada por instrumentos legais que autorizam o exercício das suas funções como credencias e instrumentos reguladores que lhes permita aplicar a lei seguros. Noutros casos, os proprietários ou gerentes dos estabelecimentos fiscalizados ou inspecionados pode exigir a legalidade ou veracidade das condutas tomadas, se a equipe possuir o instrumento possibilita-lhe trabalho de qualidade.

EM QUE CIRCUNSTANCIAS A FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO SANITÁRIA SÃO FEITAS
Geralmente estas actividades são rotineiras obedecendo um plano anual institucionalmente elaborado pelo órgão competente mediante a legislação em vigor.
A equipe técnica passa pelos estabelecimentos escalados exigindo dos proprietários e funcionários documentos que provam a sua sanidade para o desempenho das suas actividades e ainda as condições higio- sanitárias dos estabelecimentos, na essência a natureza das actividades a serem levadas a cabo estão directamente relacionada à natureza do estabelecimento.
A inspeção sanitária propriamente dita pode (deve) também ser feita mediante denúncias populares da existência ou venda de produtos fora de prazo ou ainda deteriorados. Da mesma forma que a pratica de acções não favoráveis a saúde pública que perigue a saúde das comunidades se denunciadas pelas populações levam a intervenção pronta da equipe de inspecção.
Os objectivos da fiscalização segundo o artigo 11 da legislação e normalização da inspeção sanitária inserido no Boletim da Republica de Moçambique é garantir a qualidade de géneros alimenticios desde a produção, transporte, armazenamento e comercialização; Sensibilizar os manipuladores de géneros alimenticios a manterem os locais e os produtos em condições higienicas;  Sensibilizar os manipuladores de géneros alimenticios a tratarem a caderneta de controlo sanitário e bolentins de sanidade; Punir os infractores segundo as normas vigentes na legislação em vigor.
No último objectivo é aplicado apos trabalhos apurados da equipe e nalgumas situações devido a reincidências das infrações cometidas. Também quando por negligência ou propositalmente o comerciante deixar nas suas prateleiras produtos para consumo humano fora da validade ou mal conservados.

PAPEL DA POPULAÇÃO NO CONTROLO SANITARIO DE PRODUTOS DE CONSUMO HUMANO
Em muitos casos a população exerce um papel de relevo na fiscalização e controlo sanitário de produtos de consumo humano através de denuncias da venda de produtos fora de prazo, deteriorados ou em más condições de conservação. Infelizmente em muitas comunidades principalmente sub-urbanas ou rurais em Moçambique ainda não tem a cultura de observar a validade dos produtos que adquirem dos estabelecimentos comercias, estando muitas das vezes focalizadas no estado físico das embalagens. Esta falta de habito põe em causa a saúde das famílias e constitui um atentando e crime à saúde publica.
É preciso que as populações estejam conscientes dos riscos que correm ao consumir produtos fora de prazo ou mal conservados para que saibam encaminhar os infractores às autoridades competentes através de denuncias em linhas verdes, cartas ou directas.
Por Noraldino Nuva


  


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