O controle
sanitário de produtos de consumo humano, de riscos ambientais e do exercício
profissional na área biomédica, constitui um dos campos mais amplos e complexos
da saúde pública, abrangendo questões técnicas de espectro multidisciplinar,
que passam pela química aplicada, tecnologias médicas, tecnologia de produção
de alimentos, ecologia, engenharia civil, entre outras.
Deve ser
entendido como um processo desenvolvido por um conjunto de atividades
implementadas de forma coordenada e com um objetivo comum que é o de oferecer
uma boa qualidade de vida à população.
O controle sanitário, entendido no sentido e amplitude apresentados, é regido por
legislação específica, cujo cumprimento deve ser garantido pelo poder de
polícia do Estado, explicitado pela fiscalização sanitária e, por sua vez,
assegurado pelo poder judiciário que deve oferecer à população a garantia do
respeito aos direitos de todos os cidadãos.
A fiscalização
sanitária, segundo Grande (1981), deve,
"por princípio, apoiar-se na ordem jurídica que emana da Constituição
Nacional que, se de cunho democrático, deverá inspirar-se na dignidade dos
cidadãos e das instituições por eles dirigidas, o que por consequência os torna
responsáveis por seus atos".
A legislação
específica que rege este campo da saúde pública, compreende tanto as normas de
proteção individual frequentemente inseridas nos códigos penal e civil, como as
normas de proteção coletiva, frequentemente, sistematizadas nos Códigos
Sanitários.
Por
decorrência, a fiscalização sanitária constitui um dos instrumentos mais ágeis
e eficazes, disponíveis ao Estado, sempre que corretamente aplicado na defesa
da população, diante de riscos, virtuais ou iminentes, de agravos à saúde.
O controle
sanitário de portos, fronteiras e mais recentemente de aeroportos e estações
ferroviárias de conexões internacionais, constitui uma das práticas mais antigas
de saúde pública.
Todavia, a nível
distrital a fiscalização e controlo sanitário dos estabelecimentos comerciais,
produtores, de armazenamento e de convívio sociais é garantida pelas entidades
governamentais multidisciplinares ao abrigo da legislação em vigor. Em tempos
passados a fiscalização e o controlo sanitário eram actividades encarregues ao Ministério
da Saúde, com a politica de descentralização implementada a todos níveis e para
garantir eficácia na execução das actividades, esta actividade passou a ser
desempenhada por vários sectores multidisciplinares agrupados para fazer uma
equipe com vários domínios e conhecimentos na área de controlo sanitário.
Uma equipe
completa de inspecção ou controlo sanitário é composta na sua plenitude por: técnico
do Instituto Nacional de Inspeção, como cabeça da equipe; técnico de saúde; técnico
da Actividades Económicas; agente da lei e ordem e outros intervenientes que a
equipe julgar necessários para o tipo e natureza do estabelecimento a ser
fiscalizado.
A equipe
dever estar sempre que for fazer suas actividades apoiada por instrumentos
legais que autorizam o exercício das suas funções como credencias e instrumentos
reguladores que lhes permita aplicar a lei seguros. Noutros casos, os proprietários
ou gerentes dos estabelecimentos fiscalizados ou inspecionados pode exigir a legalidade
ou veracidade das condutas tomadas, se a equipe possuir o instrumento possibilita-lhe
trabalho de qualidade.
EM QUE CIRCUNSTANCIAS A FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO SANITÁRIA
SÃO FEITAS
Geralmente estas
actividades são rotineiras obedecendo um plano anual institucionalmente
elaborado pelo órgão competente mediante a legislação em vigor.
A equipe técnica
passa pelos estabelecimentos escalados exigindo dos proprietários e funcionários
documentos que provam a sua sanidade para o desempenho das suas actividades e
ainda as condições higio- sanitárias dos estabelecimentos, na essência a natureza
das actividades a serem levadas a cabo estão directamente relacionada à
natureza do estabelecimento.
A inspeção sanitária
propriamente dita pode (deve) também ser feita mediante denúncias populares da existência
ou venda de produtos fora de prazo ou ainda deteriorados. Da mesma forma que a
pratica de acções não favoráveis a saúde pública que perigue a saúde das comunidades
se denunciadas pelas populações levam a intervenção pronta da equipe de inspecção.
Os objectivos da fiscalização segundo o artigo 11 da legislação
e normalização da inspeção sanitária inserido no Boletim da Republica de Moçambique
é garantir a qualidade de géneros alimenticios
desde a produção, transporte, armazenamento e comercialização; Sensibilizar os manipuladores de géneros alimenticios
a manterem os locais e os produtos em condições higienicas; Sensibilizar os
manipuladores de géneros alimenticios a tratarem a caderneta de controlo sanitário
e bolentins de sanidade; Punir os infractores segundo as normas vigentes na
legislação em vigor.
No último objectivo é aplicado apos trabalhos apurados da
equipe e nalgumas situações devido a reincidências das infrações cometidas. Também
quando por negligência ou propositalmente o comerciante deixar nas suas prateleiras
produtos para consumo humano fora da validade ou mal conservados.
PAPEL DA
POPULAÇÃO NO CONTROLO SANITARIO DE PRODUTOS DE CONSUMO HUMANO
Em muitos casos a população exerce um papel de relevo na fiscalização
e controlo sanitário de produtos de consumo humano através de denuncias da
venda de produtos fora de prazo, deteriorados ou em más condições de conservação.
Infelizmente em muitas comunidades principalmente sub-urbanas ou rurais em Moçambique
ainda não tem a cultura de observar a validade dos produtos que adquirem dos
estabelecimentos comercias, estando muitas das vezes focalizadas no estado físico
das embalagens. Esta falta de habito põe em causa a saúde das famílias e constitui
um atentando e crime à saúde publica.
É preciso que as populações estejam conscientes dos riscos
que correm ao consumir produtos fora de prazo ou mal conservados para que
saibam encaminhar os infractores às autoridades competentes através de
denuncias em linhas verdes, cartas ou directas.
Por Noraldino Nuva
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